Ricardo Tripoli: uso de peles estimula práticas cruéis.A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 684/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que torna crime o uso de peles de animais silvestres nativos ou exóticos, domésticos ou domesticados, em eventos de moda no Brasil. A pena prevista é de reclusão de um a três anos e multa. O projeto acrescenta artigo à Lei de Crimes Ambientais (9.605/98). Para o autor, a criminalização do uso de pele de animais nas passarelas é uma forma de coibir o comércio do produto. O relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), apresentou parecer favorável. “Sabemos que a indústria da moda exerce grande influência sobre os costumes sociais. O uso de peles em eventos de moda no Brasil certamente estimula a produção de animais em cativeiro e, consequentemente, as práticas cruéis.” Tripoli afirmou que, embora a Constituição Federal e a Lei de Crimes Ambientais já prevejam punição às práticas de maus-tratos aos animais, a indústria da moda continua a fazer uso de peles em desrespeito às disposições legais. “Peles animais têm sido apresentadas nas passarelas brasileiras, inclusive nas coleções do inverno 2011, chegando ao vestuário cotidiano.” Segundo o deputado, essa prática também contraria os princípios de sustentabilidade ambiental, de conservação da diversidade biológica e de proteção aos direitos dos animais. A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou o parecer do relator na forma de substitutivo que faz ajustes na redação original do projeto. Tramitação O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. Íntegra da proposta:Matéria da Agência Câmara de Notícias, publicada pelo EcoDebate, 01/09/2011 http://www.ecodebate.com.br/2011/09/01/comissao-de-meio-ambiente-da-camara-aprova-projeto-que-criminaliza-uso-de-pele-animal-em-evento-de-moda/ Add Comment Os animais também precisam da sua ajuda. Veja abaixo os contatos como ajudar os animais na região serranda do Rio de Janeiro: Pelo Próximo e Clube do Totó Postos de Coletas no Rio de Janeiro: Flamengo: Rua Correa Dutra-99/loja5 Méier: Carla Bello -8829-9026 Copacabana: Loja Bicho Bacana- Rua Sta. Clara, 110 Lojas Patas & Penas: Botafogo, Urca e Norte Shopping Gávea: loja Pet Gávea- R. Marquês de São Vicente peloproximo.blogspot.com * Suipa Sociedade União Internacional Protetora Dos Animais – Banco Itaú Agência: 0584 Conta Poupança: 54979-4 / 511 (complemento) CNPJ é 00.108.055/0001-10 www.suipa.org.br * Univida Instituto Univida de Proteção Animal Banco Itaú Agência: 6542 Conta corrente: 06841-3 www.univida.org.br * Grupo Estimação Banco Itaú Agência: 6103 Conta Corrente: 19918-5 CNPJ: 08.996.430/0001-17 www.estimacao.org Derramamento de petroleo em seu habitat 08/07/2010
Para aqueles que acham que o desastre ambiental é uma bobagem distante da sua realidade.... Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2010 Ano XVI - Edição N.: 3510 Poder Executivo Secretaria Municipal de Governo LEI Nº 9.830 DE 21 DE JANEIRO DE 2010 Dispõe sobre a manutenção, utilização e apresentação de animais em circos ou espetáculos e atividades circenses no Município de Belo Horizonte, e dá outras providências. O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam proibidas, em toda a extensão territorial do Município de Belo Horizonte, a apresentação, manutenção e utilização, sob qualquer forma, de animais selvagens ou domésticos, nativos ou exóticos, em circos ou espetáculos e atividades circenses. Parágrafo único - As proibições de que trata este artigo não eximem os tutores dos animais de eventuais ações decorrentes do descumprimento de outras normas legais, inclusive as de caráter penal. Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator a aplicação cumulativa das seguintes sanções: I - cancelamento da licença de funcionamento, se houver, e imediata interdição do local onde se realizam os espetáculos; II - multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por dia de apresentação já realizada no território belo-horizontino com a utilização dos animais; III - multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) pela manutenção dos animais em ambiente de apresentação ou atividade circense ou à sua disposição; IV - multa de R$500,00 (quinhentos reais) por animal mantido sob custódia do responsável legal do circo ou atividade/espetáculo circense. Parágrafo único - Os reajustes das multas previstas nesta Lei serão efetuados com base na legislação municipal e em suas alterações, aplicáveis à espécie. Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ou sua equivalente, a execução desta Lei. Parágrafo único - A arrecadação de multas aplicadas em decorrência desta Lei será destinada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, em consonância com a Política Nacional do Meio Ambiente. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2010 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte (Originária do Projeto de Lei nº 02/09, de autoria dos vereadores Silvinho Rezende, Adriano Ventura, Alberto Rodrigues, Alexandre Gomes, Arnaldo Godoy, Autair Gomes, Bruno Miranda, Cabo Júlio, Carlos Henrique, Divino Pereira, Elaine Matozinhos, Fred Costa, Gunda, Iran Barbosa, João Bosco Rodrigues, João Oscar, Léo Burguês de Castro, Paulinho Motorista, Preto, Reinaldo-Preto Sacolão e Wellington Magalhães) Animais nao sao objetos 12/29/2009
Ótima Campanha alemã. Se os animais quisessem estar em zoológicos ou demais locais fora dos seus habitats, eles teriam ido por conta própria. Animais não são objetos. Amizade Animal 12/23/2009
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Um feliz natal a todos os visitantes do nosso site!!! Faça parte da lista animal-bh! 11/14/2009
O objetivo deste grupo é manter os protetores animais da ativa em BH em contato. Vamos discutir nosso processo de atuação conjunta, enfocando os seguintes pontos: Esta lista é livre e não ligada a nenhum grupo exclusivamente. Todos são bem-vindos. Enviar mensagem: animal-bh@yahoogrupos.com.br Entrar no grupo: animal-bh-subscribe@yahoogrupos.com.br Sair do grupo: animal-bh-unsubscribe@yahoogrupos.com.br Proprietário da lista: animal-bh-owner@yahoogrupos.com.br Click to set custom HTML
Links para adocao 08/09/2009
Adote http://www.petmg.com.br/ Links para adocao 08/09/2009
| Proteção aos animais
"Entre a brutalidade para com o animal e a crueldade para com o homem, há uma só diferença: a vítima." - Lamartine 0 galinhas 0 perus 0 patos 0 porcos 0 bois e vacas 0 ovelhas 0 coelhos 0 Número de animais mortos no mundo pela indústria da carne, leite e ovos, desde que você abriu esta página. Esse contador não inclui animais marinhos, porque esses números são imensuráveis. |




