Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2010
Ano XVI - Edição N.: 3510 Poder Executivo Secretaria Municipal de Governo LEI Nº 9.830 DE 21 DE JANEIRO DE 2010 Dispõe sobre a manutenção, utilização e apresentação de animais em circos ou espetáculos e atividades circenses no Município de Belo Horizonte, e dá outras providências. O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam proibidas, em toda a extensão territorial do Município de Belo Horizonte, a apresentação, manutenção e utilização, sob qualquer forma, de animais selvagens ou domésticos, nativos ou exóticos, em circos ou espetáculos e atividades circenses. Parágrafo único - As proibições de que trata este artigo não eximem os tutores dos animais de eventuais ações decorrentes do descumprimento de outras normas legais, inclusive as de caráter penal. Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator a aplicação cumulativa das seguintes sanções: I - cancelamento da licença de funcionamento, se houver, e imediata interdição do local onde se realizam os espetáculos; II - multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por dia de apresentação já realizada no território belo-horizontino com a utilização dos animais; III - multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) pela manutenção dos animais em ambiente de apresentação ou atividade circense ou à sua disposição; IV - multa de R$500,00 (quinhentos reais) por animal mantido sob custódia do responsável legal do circo ou atividade/espetáculo circense. Parágrafo único - Os reajustes das multas previstas nesta Lei serão efetuados com base na legislação municipal e em suas alterações, aplicáveis à espécie. Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ou sua equivalente, a execução desta Lei. Parágrafo único - A arrecadação de multas aplicadas em decorrência desta Lei será destinada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, em consonância com a Política Nacional do Meio Ambiente. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2010 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte (Originária do Projeto de Lei nº 02/09, de autoria dos vereadores Silvinho Rezende, Adriano Ventura, Alberto Rodrigues, Alexandre Gomes, Arnaldo Godoy, Autair Gomes, Bruno Miranda, Cabo Júlio, Carlos Henrique, Divino Pereira, Elaine Matozinhos, Fred Costa, Gunda, Iran Barbosa, João Bosco Rodrigues, João Oscar, Léo Burguês de Castro, Paulinho Motorista, Preto, Reinaldo-Preto Sacolão e Wellington Magalhães) ![]() Uma idéia que eu já vi por aí bem bacana é o projeto cão idoso: um grupo de voluntários leva animais domésticos a asilos e orfanatos, faz um bem incrível pras pessoas. Eu estava pensando: se os grupos de amparo pudessem implementar o projeto cão idoso, teria muitas vantagens: 1) Daria atenção as pessoas dos asilos e orfanatos ( normalmente essas pessoas quase não tem carinho e atenção); 2) Daria uma função social aos animais, logo um reforço na sua defesa. Até mesmo pessoas que não tem lá tanto amor pelos animais poderiam achar o projeto benéfico e contribuir; 3) É uma oportunidade de dar carinho e amor aos animais, que muitas vezes nasceram acostumados a um carinho mas foram abandonados. Sabemos que nos abrigos nem sempre sobra tempo pra carinhá-los. Tem muitos projetos pelo Brasil e seria uma boa idéia a amadurecer. Claro que tem muitos poréns (o cuidado na saúde do animal, a escolha de animais mansos, resistencia da gerência dos asilos e orfanatos). Mas qual coisa nesta vida não tem percalços? Ricardo Tripoli: uso de peles estimula práticas cruéis.A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 684/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que torna crime o uso de peles de animais silvestres nativos ou exóticos, domésticos ou domesticados, em eventos de moda no Brasil. A pena prevista é de reclusão de um a três anos e multa.
O projeto acrescenta artigo à Lei de Crimes Ambientais (9.605/98). Para o autor, a criminalização do uso de pele de animais nas passarelas é uma forma de coibir o comércio do produto. O relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), apresentou parecer favorável. “Sabemos que a indústria da moda exerce grande influência sobre os costumes sociais. O uso de peles em eventos de moda no Brasil certamente estimula a produção de animais em cativeiro e, consequentemente, as práticas cruéis.” Tripoli afirmou que, embora a Constituição Federal e a Lei de Crimes Ambientais já prevejam punição às práticas de maus-tratos aos animais, a indústria da moda continua a fazer uso de peles em desrespeito às disposições legais. “Peles animais têm sido apresentadas nas passarelas brasileiras, inclusive nas coleções do inverno 2011, chegando ao vestuário cotidiano.” Segundo o deputado, essa prática também contraria os princípios de sustentabilidade ambiental, de conservação da diversidade biológica e de proteção aos direitos dos animais. A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou o parecer do relator na forma de substitutivo que faz ajustes na redação original do projeto. Tramitação O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. Íntegra da proposta:Matéria da Agência Câmara de Notícias, publicada pelo EcoDebate, 01/09/2011 http://www.ecodebate.com.br/2011/09/01/comissao-de-meio-ambiente-da-camara-aprova-projeto-que-criminaliza-uso-de-pele-animal-em-evento-de-moda/ ![]() No 28 de abril de 2011 ocorreu um dos mais importantes eventos de Resíduos sólidos do país: O Simpósio Nacional de Resíduos Sólidos, no Centro de exposição imigrantes, em São Paulo - SP. Como parte da VI Feira Internacional de Resíduos Sólidos, o simpósio contou com importantes apresentações. O CEO do site logisticareversa.net.br esteve lá, apresentando o artigo " A Logística Reversa de Resíduos de Serviços de Saúde dos Hospitais Públicos Mineiros no Contexto da Acreditação Hospitalar pela Metodologia ONA." o primeiro do evento. O artigo foi indicado a concorrer ao prêmio Abrelpe de estudos acadêmicos. Nosso website agradece a realização do evento e a oportunidade de poder divulgar mais e mais a logística reversa no país. Veja como foi a programação: Auditório 2 28 de abril de 2011 - 9h30 às 17h30 Em um mercado cada vez mais competitivo e consciente dos problemas ambientais causados pela má gestão dos resíduos, observa-se o surgimento no Brasil de diversos cursos de graduação e pós-graduação que se dedicam ao estudo de técnicas e estratégias de gestão integrada dos resíduos sólidos. Tal cenário estimulou a ABRELPE a identificar formas para contribuir com o desenvolvimento de pesquisas que abordem o tema, em busca de soluções tecnológicas e modelos de gestão adequados à realidade brasileira. Nesse sentido, o Simpósio Nacional de Resíduos Sólidos terá como objetivos estimular a produção de pesquisas acadêmicas sobre o ciclo da gestão integrada resíduos sólidos no Brasil, sobre as soluções demandadas, bem como com o desenvolvimento de pensamento crítico sobre a política nacional de resíduos sólidos. O evento pretende ser um espaço para troca de experiências, divulgação de trabalhos e visibilidade aos pesquisadores. Público: Estudantes de graduação e pós-graduação (latu e strictu senso), professores e pesquisadores de cursos relacionados à gestão de resíduos sólidos. Temas: "Novas Tecnologias para Gestão de Resíduos" "Gestão de Resíduos Sólidos de Saúde" "Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil" Programação: 9h00 - Palestra de abertura - "Evolução da Gestão de Resíduos na Espanha", Julian Uriarte ATEGRUS - Asociación Técnica para la Gestión de Residuos y Medio Ambiente 9h45 - Mesa "Gestão de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde"
11h15 - Mesa "Novas Tecnologias para Gestão de Resíduos"
14h00 - "Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil"
16h00 - Sessão Técnica - Conexão Academia & Mercado: Tendências na Cobertura de Aterros Sanitários 16h10 - Biocoberturas de Oxidação Passiva do Metano, Prof. Alexandre Cabral, Université de Sherbrooke, Canadá. 16h30 - Parâmetros geotécnicos para coberturas de Aterros de Resíduos Sólidos, Prof. Fernando A. M. Marinho, Escola Politécnica da Universidade de São Paulo. 16h50 - Medidas de Emissões de Biogás e Potencial Energético em Aterros Sanitários, Prof. José Fernando T. Jucá, Universidade Federal de Pernambuco. 17h10 - "Sistemas de Extração de Chorume para Aumento da Produção de Gás Metano em Aterros Sanitários", Paulo Negrão, CEO e Diretor Técnico da XXXXX 17h30 -João Francisco Paschoalini, Diretor Operacional 17h50 - "Eficiência na Cobertura de Aterros Sanitários: Biocoberturas, Parâmetros Geotécnicos, Projetos e a Experiência Brasileira" - Eleusis 18h10 - Debates aberto ao Público. 19h00 - Lançamento do Prêmio ABRELPE de Estudos Acadêmicos e encerramento Os animais também precisam da sua ajuda. Veja abaixo os contatos como ajudar os animais na região serranda do Rio de Janeiro:
Pelo Próximo e Clube do Totó Postos de Coletas no Rio de Janeiro: Flamengo: Rua Correa Dutra-99/loja5 Méier: Carla Bello -8829-9026 Copacabana: Loja Bicho Bacana- Rua Sta. Clara, 110 Lojas Patas & Penas: Botafogo, Urca e Norte Shopping Gávea: loja Pet Gávea- R. Marquês de São Vicente peloproximo.blogspot.com * Suipa Sociedade União Internacional Protetora Dos Animais – Banco Itaú Agência: 0584 Conta Poupança: 54979-4 / 511 (complemento) CNPJ é 00.108.055/0001-10 www.suipa.org.br * Univida Instituto Univida de Proteção Animal Banco Itaú Agência: 6542 Conta corrente: 06841-3 www.univida.org.br * Grupo Estimação Banco Itaú Agência: 6103 Conta Corrente: 19918-5 CNPJ: 08.996.430/0001-17 www.estimacao.org ![]() No início de janeiro de 2011 vários pássaros apareceram mortos na cidade de Beebe, Arkansas, EUA. Por volta de quatro mil pássaros foram recolhidos em um evento que gerou muitas dúvidas. Segundo o jornal "El mundo de Córdoba", a partir da opinião da Clínica de Aves de Compañía y Silvestres de la Universidad Nacional Autónoma de México (UNAM), os pássaros morreram pelas seguintes causas: a) Com os fogos de ano novo, os animais ficaram apavorados e se chocaram contra vidraças, árvores e prédios; b) Contaminantes derivados dos transportes urbanos; c) Contaminantes derivados dos fertilizantes usados no campo. Mais uma vez as ações antrópicas mostram seus efeitos maléficos no equilíbrio do meio ambiente. |
AnimaisEspaço sobre proteção e libertação animal. Arquivos
Janeiro 2013
Categorias |