[EcoDebate] Os resíduos sólidos têm sua denominação derivada do latim: “residuu”, que significa o que sobra de determinada substância, acompanhado da expressão “sólido” para diferenciar de líquidos e gases. A norma brasileira NBR-10.004, define resíduos sólidos todos aqueles resíduos no estado sólido e semi-sólido que resultam da atividade da comunidade de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, de serviços de varrição ou agrícola. Incluem os lodos de ETAS (Estação de Tratamento de Água) e ETES (Estações de Tratamento de Esgotos ou Efluentes Industriais) e também resíduos gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, e líquidos que não possam ser lançados na rede pública de esgotos, em função de suas peculiaridades e características físico-químicas.
A primeira providência para o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos é sua classificação. Os critérios adotados para caracterizar resíduos são definidos em função da origem e de sua degradabilidade. Os critérios não solucionam todos os problemas, mas são úteis para obtenção de uma classificação operacional. Assim, os resíduos podem ser classificados em:
A NBR 10.004 estabelece que a classificação quanto à periculosidade deve ser feita com base nos seguintes critérios:
Dr. Roberto Naime, colunista do EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale. EcoDebate, 28/07/2011
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ResíduosResíduo é tudo aquilo não aproveitado nas atividades humanas, proveniente das indústrias, comércios e residências. Arquivos
Novembro 2017
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