A RESOLUÇÃO - RDC Nº 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018 classifica os RSS segundo grupos distintos de risco que exigem formas de manejo específicas.
Os grupos são: O grupo A - resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção; O grupo B - resíduos químicos; O grupo C - rejeitos radioativos; O grupo D - resíduos comuns; O grupo E - materiais perfurocortantes
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9/5/2013 21:16:52
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RSSSegundo a RDC nº 33, são geradores de RSS todos os serviços que prestem atendimento à saúde humana ou animal, incluindo os prestadores de serviço que promovam os programas de assistência domiciliar; serviços de apoio à preservação da vida, indústrias e serviços de pesquisa na área de saúde, hospitais e clínicas, serviços ambulatoriais de atendimento médico e odontológico, serviços de acupuntura, tatuagem, serviços veterinários destinados ao tratamento da saúde animal, serviços de atendimento radiológico, de radioterapia e de medicina nuclear, serviços de tratamento quimioterápico, serviços de hemoterapia e unidades de produção de hemoderivados, laboratórios de análises clínicas e de anatomia patológica, necrotérios e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento e serviços de medicina legal, drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação, estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde, unidades de controle de zoonoses, indústrias farmacêuticas e bioquímicas, unidades móveis de atendimento à saúde, e demais serviços relacionados ao atendimento à saúde que gerem resíduos perigosos. Arquivo
October 2021
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