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PROF. DR. ANDRE LUIZ PEREIRA
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Classificação dos Resíduos de Serviços de Saúde

1/1/2013

2 Comentários

 
A RESOLUÇÃO - RDC Nº 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018 classifica os RSS segundo grupos distintos de risco que exigem formas de manejo específicas. 

Os grupos são:

        O grupo A - resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção;
        O grupo B - resíduos químicos;
        O grupo C - rejeitos radioativos;
        O grupo D - resíduos comuns;
        O grupo E - materiais perfurocortantes
2 Comentários
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    RSS

    Segundo a RDC nº 33, são geradores de RSS todos os serviços que prestem  atendimento à saúde humana ou animal, incluindo os prestadores de serviço que promovam os programas de assistência domiciliar; serviços de apoio à preservação da vida,  indústrias e  serviços de pesquisa na área de saúde, hospitais e clínicas, serviços ambulatoriais de atendimento médico e odontológico, serviços de acupuntura, tatuagem, serviços  veterinários destinados ao tratamento da saúde animal, serviços de atendimento radiológico, de radioterapia e de medicina nuclear, serviços de tratamento quimioterápico, serviços de hemoterapia e unidades de produção de hemoderivados, laboratórios de análises clínicas e de anatomia patológica, necrotérios e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento e serviços de medicina legal, drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação, estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde, unidades de controle de zoonoses, indústrias  farmacêuticas e bioquímicas, unidades móveis de atendimento à saúde,  e demais serviços relacionados ao atendimento à saúde que gerem resíduos perigosos.

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